Prezado associado,
O Conselho Nacional de Política Fazendária publicou no Diário Oficial do dia 21 de setembro de 2015 o Convênio ICMS 93, que determina a obrigatoriedade do pagamento de diferencial de alíquota, a partir de 1 de janeiro de 2016, para transações interestaduais, independentemente da condição de contribuinte ou não do ICMS, bem como instituiu a DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação), visando apontar os valores recolhidos dos governos estaduais a título de ICMS.
Orientamos que nossos associados verifiquem se os responsáveis pela contabilidade da farmácia estão cientes desta nova obrigação. Em caso de dúvida, a Anfarmag oferece gratuitamente para associados o Aconselhamento Contábil e Tributário. Agende um horário para conversar presencialmente ou por telefone com nosso especialista.