– Para voto de pessoa física será obrigatória a apresentação de documento de identidade original com foto.
– Para voto de pessoa jurídica será obrigatória a apresentação de documento de identidade original com foto, junto com o Contrato Social da empresa, com o intuito de comprovar a condição de associado representante legal da empresa.
– O exercício do voto poderá ocorrer também por meio de procuração lavrada em instrumento particular, com reconhecimento de firma em Cartório de Notas, em conformidade com o modelo sugerido pela entidade, para a finalidade específica de votação nesta Assembleia.
– Os associados inadimplentes não poderão exercer o direito a voto nesta Assembleia, nos termos do artigo 11, alínea “c”; artigo 13, alínea “b”; artigo 16; artigo 18, alínea “b”, concomitantemente com o artigo 48 do Estatuto da Anfarmag.