Encaminhamos pelo presente, anexos arquivos digitais contendo documentação necessária que as farmácias associadas abrangidas pela medida liminar devem possuir em seus estabelecimentos de forma a evitar eventual autuação pelas autoridades sanitárias, a saber:
1. Petição Inicial do Mandado de Segurança;
2. Relação das Associadas abrangidas pela decisão;
3. Decisão Judicial – Liminar.
Informamos que o Departamento Jurídico da Anfarmag está avaliando a forma que serão feitos os protocolos da documentação na ANVISA, haja vista que não há procedimento definido para protocolo físico.
Para maiores informações, entre em contato com a Anfarmag por meio da área de acesso restrito ao associado (webdesk – www.anfarmag.org.br), por e- mail: assessoriatecnica@anfarmag.org.br ou pelo telefone (11) 2199-3499.