CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

01/07/2013 Informes

Informativo para a Publicação DOU 01/07/2013

A Anfarmag informa as publicações referentes a “Renovação, Concessão, Alteração, Retificação, Cancelamento, Indeferimento ou Despachos da DICOL” dos processos relativos a AFE e AE.

Nossa recomendação é que o farmacêutico responsável:

(i) consulte estas resoluções, através dos links abaixo descritos;

(ii) salve em arquivo e imprima a folha do DOU para seu controle, para apresentar às autoridades fiscalizadoras quando solicitados e apresentar aos fornecedores quando da aquisição de insumos;

(iii) em caso de indeferimento, proceda a “Reconsideração do Indeferimento” dentro do prazo de dez dias a contar da data da publicação do DOU. Deve efetuar o Peticionamento Eletrônico exclusivamente de forma on line, utilizando os seguintes códigos de assunto:

-Código de Assunto: 70152 – FARMÁCIAS E DROGARIAS: RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO;

(iv) em caso de publicações com erros: quando algum dos dados da farmácia esteja incorreto, deve solicitar por meio do peticionamento (código de assuntos) a Retificação de publicações;

Publicações: Diário Oficial da União – Suplemento

Diário Oficial da União Nº 124 de 01 de Julho de 2013, Seção 1, Suplemento ANVISA, páginas 102 a 147

Para acessar DOU: http://portal.in.gov.br/

Suplemento Anvisa: Pesquisa nos Diários Oficiais ˃Suplementos˃Anvisa˃Período˃Consulta

(exemplo):


 

 

 

 

Resoluções por assunto da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) de Farmácias:

  • Autorização de Funcionamento (AFE):

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.274, DE 28 DE JULHO DE 2013 – p – 114

Conceder Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.275, DE 28 DE JULHO DE 2013 – p – 114 a 118

Conceder Pedido de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.277, DE 28 DE JULHO DE 2013 – p – 118 a 138

Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento

(*) RESOLUÇÃO – RE Nº 2.279, DE 28 DE JUNHO DE 2013 – p a 140 a 147

Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento
(AFE) e Conceder Renovação de Autorização Especial (AE)

“(*) Em conformidade com o art. 9º da Resolução – RDC nº 17, 28 de março de 2013 – Renovação Automática.”

  • Autorização Especial (AE):

RESOLUÇÃO N° 2.245, DE 28 DE JUNHO DE 2013 – p 102 A 103

Conceder Autorização Especial

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.246, DE 28 DE JULHO DE 2013 – p – 103

Conceder Pedido de Alteração de Autorização Especial

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.247, DE 28 DE JULHO DE 2013 – p – 103 A 105

Conceder Renovação de Autorização Especial

 

  • Retificação de Publicação:

Houve

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=01/07/2013&jornal=1&pagina=56&totalArquivos=112

 

  • Indeferimentos de Autorização de Funcionamento e Especial (AFE e AE):

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.248, DE 28 DE JULHO DE 2013 – p – 105 a 106

Indeferir Pedido de Concessão de Autorização Especial

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.249, DE 28 DE JULHO DE 2013 – p – 106

Indeferir Pedido de Renovação de Autorização Especial

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.276, DE 28 DE JULHO DE 2013 – p – 118

Indefeir Pedido de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.278, DE 28 DE JULHO DE 2013 – p – 138 a 140

Indeferir Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento

 

Observação – O prazo para interposição da reconsideração de indeferimento é de até 10 (dez) dias a contar da sua publicação, conforme a RDC nº 204 / 2005 (art. 12), RDC nº 25 / 2008 (art. 4º) e Lei nº 9.784 / 1999 (art. 59). Para fins de contagem de prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 13 da RDC nº 204 / 2005 e art. 66 da Lei 9.784 / 1999)

Obs: Caso durante a realização do peticionamento de forma ON LINE o site apresente alguma instabilidade recomendamos entrar em contato com a ANVISA pelo 0800 642 9782 ou se preferir através do link:

http://www.anvisa.gov.br/institucional/faleconosco/FaleConosco.asp

  • Cancelamento de Publicações:

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.256, DE 28 DE JULHO DE 2013 – p – 108

Cancelar Pedido de Autorização Especial

 

  • ARESTO do Diretor da ANVISA/DICOL:

Não Houve

Não Houve

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