A Anfarmag informa as publicações referentes a “Renovação, Concessão, Alteração, Retificação, Cancelamento, Indeferimento ou Despachos da DICOL” dos processos relativos a AFE e AE.
Nossa recomendação é que o farmacêutico responsável:
(i) consulte estas resoluções, através dos links abaixo descritos;
(ii) salve em arquivo e imprima a folha do DOU para seu controle, para apresentar às autoridades fiscalizadoras quando solicitados e apresentar aos fornecedores quando da aquisição de insumos;
(iii) em caso de indeferimento, proceda a “Reconsideração do Indeferimento” dentro do prazo de dez dias a contar da data da publicação do DOU. Deve efetuar o Peticionamento Eletrônico exclusivamente de forma on line, utilizando os seguintes códigos de assunto:
-Código de Assunto: 70152 – FARMÁCIAS E DROGARIAS: RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO;
(iv) em caso de publicações com erros: quando algum dos dados da farmácia esteja incorreto, deve solicitar por meio do peticionamento (código de assuntos) a Retificação de publicações;
Publicações: Diário Oficial da União – Suplemento
Diário Oficial da União Nº 90 de 13 de Maio de 2013, Seção 1, Suplemento ANVISA, páginas 99 a 126
Para acessar DOU: http://portal.in.gov.br/
Suplemento Anvisa: Pesquisa nos Diários Oficiais ˃Suplementos˃Anvisa˃Período˃Consulta
(exemplo):
Resoluções por assunto da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) de Farmácias:
- Autorização de Funcionamento (AFE):
RESOLUÇÃO – RE Nº 1.657, DE 9 DE MAIO DE 2013 – p – 114 a 119 | Conceder Pedido de Autorização de Funcionamento |
RESOLUÇÃO – RE Nº 1.658, DE 9 DE MAIO DE 2013 – p. 119 a 126 | Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento |
(*) RESOLUÇÃO – RE Nº 1.656, DE 9 DE MAIO DE 2013 – p a 104 a 114 | Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento ( AFE) e Conceder Renovação da Autorização Especial (AE). |
(*)Em conformidade com o art. 9º da Resolução – RDC 17 de 28 de março de 2013 – Renovação automatica.
- Autorização Especial (AE):
RESOLUÇÃO N° 1.654, DE 9 DE MAIO DE 2013 – p 99 a 103 | Conceder Renovação de Autorização Especial |
- Retificação de Publicação:
Não Houve | Não Houve |
- Indeferimentos de Autorização de Funcionamento e Especial (AFE e AE):
Não Houve | Não Houve |
Observação – O prazo para interposição da reconsideração de indeferimento é de até 10 (dez) dias a contar da sua publicação, conforme a RDC nº 204 / 2005 (art. 12), RDC nº 25 / 2008 (art. 4º) e Lei nº 9.784 / 1999 (art. 59). Para fins de contagem de prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 13 da RDC nº 204 / 2005 e art. 66 da Lei 9.784 / 1999)
Obs: Caso durante a realização do peticionamento de forma ON LINE o site apresente alguma instabilidade recomendamos entrar em contato com a ANVISA pelo 0800 642 9782 ou se preferir através do link:
http://www.anvisa.gov.br/institucional/faleconosco/FaleConosco.asp
- Cancelamento de Publicações:
Não Houve | Não Houve |
- ARESTO do Diretor da ANVISA/DICOL:
Não Houve | Não Houve |
ANFARMAG