CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

22/04/2013 Informes

Informativo para a Publicação DOU 22/04/2013

A Anfarmag informa as publicações referentes a “Renovação, Concessão, Alteração, Retificação, Cancelamento, Indeferimento ou Despachos da DICOL” dos processos relativos a AFE e AE.

Nossa recomendação é que o farmacêutico responsável:

(i) consulte estas resoluções, através dos links abaixo descritos;

(ii) salve em arquivo e imprima a folha do DOU para seu controle, para apresentar às autoridades fiscalizadoras quando solicitados e apresentar aos fornecedores quando da aquisição de insumos;

(iii) em caso de indeferimento, proceda a “Reconsideração do Indeferimento” dentro do prazo de dez dias a contar da data da publicação do DOU. Deve efetuar o Peticionamento Eletrônico exclusivamente de forma on line, utilizando os seguintes códigos de assunto:

-Código de Assunto: 70152 – FARMÁCIAS E DROGARIAS: RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO;

(iv) em caso de publicações com erros: quando algum dos dados da farmácia esteja incorreto, deve solicitar por meio do peticionamento (código de assuntos) a Retificação de publicações;

Publicações: Diário Oficial da União – Suplemento

Diário Oficial da União Nº 76 de 22 de Abril de 2013, Seção 1, Suplemento ANVISA, páginas 76 a 266.

Para acessar DOU: http://portal.in.gov.br

Suplemento Anvisa: Pesquisa nos Diários Oficiais ˃Suplementos˃Anvisa˃Período˃Consulta

(exemplo):


 

 

 

 

Resoluções por assunto da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) de Farmácias:

  • Autorização de Funcionamento (AFE):

RESOLUÇÃO – RE N° 1.453, DE 19 DE ABRIL DE 2013 p 244 a 258

Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE N° 1.389, DE 18 DE ABRIL DE 2013 – p 83 a 155

(*)Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento ( AFE) e Renovação de Autorização Especial (AE).

RESOLUÇÃO – RE N° 1.390, DE 18 DE ABRIL DE 2013 p 155 a 205

(*)Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento (AFE) e Renovação de Autorização Especial (AE)

RESOLUÇÃO – RE N° 1.451, DE 19 DE ABRIL DE 2013 p – 233 a 238

Conceder Pedido de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE N° 1.452, DE 19 DE ABRIL DE 2013 p – 238 a 244

Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE N° 1.391, DE 18 DE ABRIL DE 2013 p 205 a 223

(*)Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento ( AFE) e Renovação de Autorização Especial (AE).

 

(*) nova modalidade de publicação a partir da RDC nº 17/2013

 

  • Autorização Especial (AE):

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.380, DE 18 DE ABRIL DE 2013 – p 258

Conceder Pedido de Autorização Especial

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.382, DE 18 DE ABRIL DE 2013 – p 259 a 265

Conceder Renovação de Autorização Especial

 

  • Retificação de Publicação:

Não houve

Não houve

 

  • Indeferimentos de Autorização de Funcionamento e Especial (AFE e AE):

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.385, DE 18 DE ABRIL DE 2013 – p 76

Indeferir Pedido Renovação de Autorização Especial

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.384, DE 18 DE ABRIL DE 2013 – p 265 e 266

Indeferir o pedido de Alteração de Autorização Especial

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.450, DE 19 DE ABRIL DE 2013 – p 232 a 233

Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento

 

Observação – O prazo para interposição da reconsideração de indeferimento é de até 10 (dez) dias a contar da sua publicação, conforme a RDC nº 204 / 2005 (art. 12), RDC nº 25 / 2008 (art. 4º) e Lei nº 9.784 / 1999 (art. 59). Para fins de contagem de prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 13 da RDC nº 204 / 2005 e art. 66 da Lei 9.784 / 1999)

Obs: Caso durante a realização do peticionamento de forma ON LINE o site apresente alguma instabilidade recomendamos entrar em contato com a ANVISA pelo 0800 642 9782 ou se preferir através do link:

http://www.anvisa.gov.br/institucional/faleconosco/FaleConosco.asp

  • Cancelamento de Publicações:

Não houve

Não Houve

 

  • ARESTO do Diretor da ANVISA/DICOL:

Não houve

Não Houve

ANFARMAG

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