CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

24/06/2013 Informes

Informativo para a Publicação DOU 24/06/2013

A Anfarmag informa as publicações referentes a “Renovação, Concessão, Alteração, Retificação, Cancelamento, Indeferimento ou Despachos da DICOL” dos processos relativos a AFE e AE.

Nossa recomendação é que o farmacêutico responsável:

(i) consulte estas resoluções, através dos links abaixo descritos;

(ii) salve em arquivo e imprima a folha do DOU para seu controle, para apresentar às autoridades fiscalizadoras quando solicitados e apresentar aos fornecedores quando da aquisição de insumos;

(iii) em caso de indeferimento, proceda a “Reconsideração do Indeferimento” dentro do prazo de dez dias a contar da data da publicação do DOU. Deve efetuar o Peticionamento Eletrônico exclusivamente de forma on line, utilizando os seguintes códigos de assunto:

-Código de Assunto: 70152 – FARMÁCIAS E DROGARIAS: RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO;

(iv) em caso de publicações com erros: quando algum dos dados da farmácia esteja incorreto, deve solicitar por meio do peticionamento (código de assuntos) a Retificação de publicações;

Publicações: Diário Oficial da União – Suplemento

Diário Oficial da União Nº 119 de 24 de Junho de 2013, Seção 1, Suplemento ANVISA, páginas 70 a 189

Para acessar DOU: http://portal.in.gov.br/

Suplemento Anvisa: Pesquisa nos Diários Oficiais ˃Suplementos˃Anvisa˃Período˃Consulta

(exemplo):


 

 

 

 

Resoluções por assunto da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) de Farmácias:

 

  • Autorização de Funcionamento (AFE):
RESOLUÇÃO – RE N° 2.169, DE 20 DE JUNHO DE 2013 – p. 163 Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento
RESOLUÇÃO – RE Nº 2.156, DE 20 DE JUNHO DE 2013 – p. 70 a 119 / 119 a 157. Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento ( AFE) / Autorização Especial (AE).
RESOLUÇÃO – RE Nº 2.170, DE 20 DE JUNHO DE 2013 – p. 163 a 164 Conceder Pedido de Autorização de Funcionamento
RESOLUÇÃO – RE Nº 2.172, DE 20 DE JUNHO DE 2013 – p. 164 a 187 Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento

 

  • Autorização Especial (AE):
RESOLUÇÃO – RE Nº 2.166, DE 20 DE JUNHO DE 2013 – p. 160 a 162 Conceder Renovação de Autorização Especial

 

  • Retificação de Publicação:

Não houve

Não houve

 

  • Indeferimentos de Autorização de Funcionamento e Especial (AFE e AE):
RESOLUÇÃO – RE N° 2.171, DE 20 DE JUNHO DE 2013 – p. 164 Indeferir Pedido de Autorização de Funcionamento
RESOLUÇÃO – RE N° 2.173, DE 20 DE JUNHO DE 2013 – p. 187 a 189 Indeferir Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento
RESOLUÇÃO – RE Nº 2.168, DE 20 DE JUNHO DE 2013 – p. 162 Indeferir Pedido de Renovação de Autorização Especial

 

Observação – O prazo para interposição da reconsideração de indeferimento é de até 10 (dez) dias a contar da sua publicação, conforme a RDC nº 204 / 2005 (art. 12), RDC nº 25 / 2008 (art. 4º) e Lei nº 9.784 / 1999 (art. 59). Para fins de contagem de prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 13 da RDC nº 204 / 2005 e art. 66 da Lei 9.784 / 1999)

Obs: Caso durante a realização do peticionamento de forma ON LINE o site apresente alguma instabilidade recomendamos entrar em contato com a ANVISA pelo 0800 642 9782 ou se preferir através do link:

http://www.anvisa.gov.br/institucional/faleconosco/FaleConosco.asp

  • Cancelamento de Publicações:

Não houve

Não houve

 

  • ARESTO do Diretor da ANVISA/DICOL:

Não houve

Não houve

ANFARMAG

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