Publicação no DOU Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2013 Seção I, p. 34 e 35
PORTARIA Nº 963, DE 4 DE JUNHO DE 2013
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da república, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso IX do art. 16, o inciso IV, §§ 3º e 8º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos ao Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e suas alterações, resolve:
Art. 1º O procedimento para obtenção de cópia de documentos e vista de autos de processo administrativo no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em observância à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ao Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 e à Portaria do Ministério da Saúde nº 1.583, de 19 de julho de 2012, seguirá o disposto nesta Portaria.
Portanto revoga-se a Portaria ANVISA nº 748-C, de 14 de maio de 2012.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A íntegra pode ser acessada pelo link:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=07/06/2013&jornal=1&pagina=34&totalArquivos=112
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