CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

01/04/2013 Informes

Informativo Publicação DOU 01/04/2013

A Anfarmag informa as publicações referentes a “Renovação, Concessão, Alteração, Retificação, Cancelamento, Indeferimento ou Despachos da DICOL” dos processos relativos a AFE e AE.

Nossa recomendação é que o farmacêutico responsável:

(i) consulte estas resoluções, através dos links abaixo descritos;

(ii) salve em arquivo e imprima a folha do DOU para seu controle, para apresentar às autoridades fiscalizadoras quando solicitados e apresentar aos fornecedores quando da aquisição de insumos;

(iii) em caso de indeferimento, proceda a “Reconsideração do Indeferimento ou Recurso Administrativo” dentro do prazo de dez dias a contar da data da publicação do DOU. Deve efetuar o Peticionamento Eletrônico exclusivamente de forma on line, utilizando os seguintes códigos de assunto:

-para AFE: Código de Assunto: 70152 – FARMÁCIAS E DROGARIAS: RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO;

– para AE: Código de Assunto: 7056 – RECURSO ADMINISTRATIVO;

(iv) em caso de publicações com erros: quando algum dos dados da farmácia esteja incorreto, deve solicitar por meio do peticionamento (código de assuntos) a Retificação de publicações;

Publicações: Diário Oficial da União – Suplemento

Diário Oficial da União Nº 61 de 1 de Abril de 2013, Seção 1, Suplemento ANVISA, páginas 70 a 121

Para acessar DOU: http://portal.in.gov.br/
Suplemento Anvisa: Pesquisa nos Diários Oficiais ˃Suplementos˃Anvisa˃Período˃Consulta

(exemplo):


 

 

Resoluções por assunto da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) de Farmácias:

 

  • Autorização de Funcionamento (AFE):

RESOLUÇÃO – RE N° 1.155, DE 28 DE MARÇO DE 2013 – p. 70 a 80

Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE N° 1.159, DE 28 DE MARÇO DE 2013 – p. 97 a 112

Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE N° 1.157, DE 28 DE MARÇO DE 2013 – p. 84 a 96

Conceder Pedido de Autorização de Funcionamento

 

  • Autorização Especial (AE):

 

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.178, DE 28 DE MARÇO DE 2013 – p. 118

Conceder Pedido de Autorização Especial

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.180, DE 28 DE MARÇO DE 2013 – p. 118 a 120

Conceder Renovação de Autorização Especial

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.179, DE 28 DE MARÇO DE 2013 – p. 118

Conceder Alteração de Autorização Especial

 

  • Retificação de Publicação:

 

Não houve

Não houve

 

  • Indeferimentos de Autorização de Funcionamento e Especial (AFE e AE):

 

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.160, DE 28 DE MARÇO DE 2013 – p. 112 a 113

Indeferir Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE N° 1.158, DE 28 DE MARÇO DE 2013 – p. 96 a 97

Indeferir Pedido de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.182, DE 28 DE MARÇO DE 2013 – p. 120 a 121

Indeferir Pedido de Renovação de Autorização Especial

Observação – O prazo para interposição de recurso administrativo é de até 10 (dez) dias a contar da sua publicação, conforme a RDC nº 204 / 2005 (art. 12), RDC nº 25 / 2008 (art. 4º) e Lei nº 9.784 / 1999 (art. 59). Para fins de contagem de prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 13 da RDC nº 204 / 2005 e art. 66 da Lei 9.784 / 1999)

Proceder ao peticionamento utilizando o código de assunto AFE – 70152 e AE – 7056.

Obs: Caso durante a realização do peticionamento de forma ON LINE o site apresente alguma instabilidade recomendamos entrar em contato com a ANVISA pelo 0800 642 9782 ou se preferir através do link:

http://www.anvisa.gov.br/institucional/faleconosco/FaleConosco.asp

  • Cancelamento de Publicações:

 

RESOLUÇÃO – RE N° 1.156, DE 28 DE MARÇO DE 2013 – p. 80 a 84

Conceder Cancelamento de Autorização de Funcionamento

 

  • ARESTO do Diretor da ANVISA/DICOL:

 

ARESTO Nº 34, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=75&data=01/04/2013

ANFARMAG

Newsletter

Fique por dentro
Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Ao informar seus dados, você concordo com a  Política de Privacidade e em receber nossas comunicações.