Prezados Associados,
A Anfarmag vem informar que foi publicado no DOU de 28 de junho de 2013, Seção 1, páginas 141 e 142 uma regulamentação da pratica da fitoterapia pelo nutricionista.
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
RESOLUÇÃO Nº 525, DE 25 DE JUNHO DE 2013 – Regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista, atribuindo-lhe competência para, nas modalidades que especifica, prescrever plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos como complemento da prescrição dietética e, dá outras providências.
Art. 1º. Regulamentar a prática da Fitoterapia pelo nutricionista atribuindo-lhe as competências definidas na presente Resolução.
Art. 2º. O Nutricionista poderá adotar a fitoterapia para complementar a sua prescrição dietética somente quando os produtos prescritos tiverem indicações de uso relacionadas com o seu campo de atuação e estejam embasadas em estudos científicos ou em uso tradicional reconhecido.
Parágrafo Único. Ao adotar a Fitoterapia o nutricionista deve basear-se em evidências científicas quanto a critérios de eficácia e segurança, considerar as contra indicações e oferecer orientações técnicas necessárias para minimizar os efeitos colaterais e adversos das interações com outras plantas, com drogas vegetais, com medicamentos e com os alimentos, assim como os riscos da potencial toxicidade dos produtos prescritos.
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Como acessar ?
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=28/06/2013&jornal=1&pagina=141&totalArquivos=144
Dúvidas sobre esta norma ou outra pode ser encaminhada no portal da Anfarmag em Acesso Restrito.
ANFARMAG