PRIMEIRO ADENDO AO TERMO DE COMPROMISSO PERTENCENTE AO INSTRUMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO EM CONTROLE DE QUALIDADE DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO SEMI-ACABADO E ACABADO
ANFARMAG – IC – Nº. 001 – Abril de 2013 – Credenciamento de Prestador de Serviço em Controle de Qualidade
DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é o credenciamento de empresas prestadoras de serviços em controle de qualidade para proceder a análises físico-químicas e microbiológicas de matérias-primas, produtos semiacabados e produtos acabados para as farmácias associadas participantes do Projeto SINAMM – Sistema Nacional de Aperfeiçoamento e Monitoramento Magistral.
A Associação Nacional dos Farmacêuticos Magistrais – ANFARMAG, torna público o Primeiro Adendo ao Termo de Compromisso que faz parte do Instrumento para Credenciamento de empresas Prestadoras de Serviço em Controle de Qualidade – ANFARMAG EC. Nº 001 – ABRIL/2013.
A ANFARMAG decide modificar a obrigação do prestador de serviço descrita na alínea “g” da cláusula 2.1 do Termo de Compromisso, a qual passa a ter a seguinte nova redação:
“2.1. São obrigações do PRESTADOR DE SERVIÇO, a serem prestadas nos prazos estabelecidos abaixo, durante a vigência do presente Termo:
(…)
g) Relatórios de Validação de Metodologias que constam no Contrato de Controle de Qualidade, até o início do período de campanha (conforme cronograma próprio) de cada ativo, estarão disponíveis para análise in loco para a ANFARMAG durante o período de vigência do credenciamento do respectivo prestador de serviço.”
As demais disposições do Termo de Compromisso que não foram expressamente modificadas ou incluídas permanecem inalteradas, possuindo plena validade e eficácia.
E, por estarem justas e contratadas ficam ratificados os demais termos do referido Termo de Compromisso.
São Paulo/SP, 13 de maio de 2013.
ASSOCIAÇÃO DOS FARMACÊUTICOS MAGISTRAIS – ANFARMAG