Em atenção ao disposto no Regulamento Eleitoral da Anfarmag, a Comissão Eleitoral, informa que as chapas e respectivas prioridades estratégicas de interesse de cada Regional, para o biênio 2022/2023, foram apresentadas à Comissão Eleitoral no dia 24/09/2021.
Constatada a elegibilidade de todos os integrantes das chapas inscritas, estas foram publicadas no próprio dia 24/09/2021, iniciando o prazo de 5 dias para eventuais impugnações.
Decorrido o prazo sem apresentação de qualquer impugnação, esta Comissão Eleitoral, nos termos da letra “c”, do artigo 10 do Regulamento Eleitoral, homologa todas as chapas inscritas.
Comissão Eleitoral