CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

28/04/2020 Informes

INFORMES RELACIONADOS A FORMULÁRIOS, FARMACOTÉCNICA E ROTULAGEM

Perdeu algum dos informes enviados pela Anfarmag ao longo das últimas semanas? Confira neste e-mail e nos próximos dias os compilados que preparamos para você não perder nada. Todos os informes ficam também disponíveis site e no aplicativo da Anfarmag.

1. Preparação e venda de antissépticos e sanitizantes conforme Formulário Nacional Farm. Brasileira, 2ª ed, Rev.2

Formulações de produtos para prevenção contra vírus respiratórios e considerações sobre uso.

2. Rotulagem de álcool gel para manipulação

Descrição de modelo de rótulos de álcool gel e outros sanitizantes

3. Cloroquina e hidroxicloroquina agora são da lista C1 da Portaria SVS/MS nº 344/1998 – Perguntas e Respostas

A Anvisa enquadrou as substâncias cloroquina e hidroxicloroquina na lista C1 – substâncias sujeitas a controle especial, da Portaria SVS/MS nº 344/1998, por meio da Resolução RDC nº 351, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências. O atendimento a prescrições passa a ser por meio de “Receita de Controle Especial”, em duas vias, sendo a 1ª via retida na farmácia e 2º via carimbada e entregue ao paciente.

4. Formulações auxiliares na suplementação

O arquivo “Formulações Auxiliares na Suplementação” demonstra algumas possibilidades baseadas em literaturas reconhecidas que podem ser encaminhadas aos prescritores como sugestão de complemento ao tratamento dos pacientes que eles julgarem pertinentes. A farmácia magistral pode – e deve – adaptar e individualizar as prescrições recebidas para cada paciente, segundo suas necessidades

5. Novo formulário de preparações magistrais contendo sulfato de hidroxicloroquina

Formulário + farmacotécnica de preparações.

6. Farmacotécnica do álcool gel e outros antissépticos_FN_2a. ed.

Foi autorizado pela Anvisa, de forma temporária e emergencial, a exposição ao público para venda preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais manipuladas, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2. Essas preparações devem seguir as diretrizes da 2ª edição, Revisão 2, do Formulário Nacional da Farmacopeia Brasileira. Na ausência de veículos, excipientes ou substâncias adjuvantes preconizadas pela referência oficial, é permitido ao farmacêutico responsável técnico a substituição por insumos que tenham a mesma função farmacotécnica e garantam a mesma eficácia e estabilidade do produto.

7. Fator de equivalência de cloroquina

Em referência à possibilidade de utilização da cloroquina e da hidroxicloroquina na epidemia de covid-19, cabem esclarecimentos sobre o uso de fator de equivalência sal/base e outras correções. O Manual de Equivalência Anfarmag, desde sua 1ª edição até a atual 6ª edição, reporta que a aplicação de fator para cloroquina dependerá do seu uso clínico (p. 27 e 28 da 6ª edição) e deve ser esclarecido com o prescritor.

8. Formulário: sulfato de hidroxicloroquina e difosfato de cloroquina

Compilado de formulações para aplicação em pacientes diretos ou para ambientes hospitalares (sob internação, com formulações sólidas e liquidas.

9. Formulário: sulfato de hidroxicloroquina e difosfato de cloroquina

Formulário revisado e ampliado

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