Perdeu algum dos informes enviados pela Anfarmag ao longo das últimas semanas? Confira neste e-mail e nos próximos dias os compilados que preparamos para você não perder nada. Todos os informes ficam também disponíveis site e no aplicativo da Anfarmag.
1. Anvisa amplia quantidade e período de tratamento para medicamentos sujeitos ao controle especial
A Anvisa atendeu as solicitações dos órgãos e entidades de classes para proteger os pacientes que necessitam de medicamentos sujeitos ao controle da Portaria SVS/MS nº 344/98*. Foi publicada na terça-feira, 24 de março, a Resolução RDC nº 357, de 24 de março de 2020, (DOU, Edição 57-C, Seção 1, p. 2 e 3).
2. Dispensação de cloroquina e hidroxicloroquina
A Resolução RDC nº 351, de 20 de março de 2020, que incluiu as substâncias cloroquina e hidroxicloroquina na Lista C1 do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998*, estabeleceu a necessidade de envio do inventário (arquivo XML), contendo movimentações dessas substâncias por meio do SNGPC, mas isentou das demais obrigações da portaria. Dessa forma, cloroquina e hidroxicloroquina (inclusive seus sais, éteres, ésteres e isômeros, se houver) passam a obedecer às seguintes regras: Necessitam apenas de retenção de prescrição (feita em duas vias) e devem ter sua movimentação encaminhada via SNGPC. O prazo de envio dos arquivos XML compreende o intervalo de, no mínimo, 1 e, no máximo, 7 dias consecutivos, mesmo que nenhuma movimentação tenha ocorrido.
3. Isenção de AE para manipulação de cloroquina e hidroxicloroquina
Conforme já divulgado pela Anfarmag, tanto a cloroquina quanto a hidroxicloroquina (assim como seus sais, éteres, ésteres e isômeros, se houverem) foram incluídas na lista C1 da Portaria SVS/MS nº 344/1998 por meio da Resolução RDC nº 351, de 20 de março de 2020.
4. Anvisa atualiza a RDC nº 347/2020 (álcool gel e outros)
A Anvisa atualizou a Resolução RDC nº 347, de 17 de março de 2020, que autorizava farmácias a preparar, estocar e expor à venda soluções antissépticas e sanitizantes com restrição de volume máximo por embalagem. A atualização (DOU 31 de março de 2020, edição: 62, Seção 1, p. 80) corrigiu o artigo 3º da norma, agora permitindo a preparação em quaisquer volumes, visto que a restrição de 50mL por embalagem foi retirada do texto original.
5. Atualização das Listas da Portaria SVS/MS nº 344/1998
Foram atualizadas as listas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS nº 344/1998, por meio da Resolução RDC nº 372/2020, publicada no DOU nº 73, de 16 de março de 2020, Seção 1 (p. 80).
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