Conforme já amplamente divulgado aos nossos associados a nova Lei do Supersimples, publicada em 8 de agosto de 2014, incluiu a atividade magistral (manipulação de fórmulas magistrais) dentre os setores da economia nacional sujeitas ao regime de contribuição diferenciado.
De acordo com o entendimento auferido a partir do texto da Lei Complementar 147, de 2014, as novas regras estabelecidas para as farmácias magistrais aptas a optar ao regime do Simples passaram a valer a partir da publicação da nova normativa – ou seja, 8 de agosto de 2014.
Outros esclarecimentos sobre o assunto estão disponíveis no site da Anfarmag > Área do Associado > SAA > Dúvidas Frequentes: Nova Lei Complementar
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