As farmácias magistrais do município de São Paulo que possuem autorização para aplicar medicamentos injetáveis poderão também aplicar vacinas, expandindo as possibilidades de atendimento à população. Essa atividade está prevista na Lei nº 16.739, de 7 de novembro de 2017, que foi publicada em 8 de novembro, no Diário Oficial do Município de São Paulo.
O projeto de lei, que foi aprovado sem vetos, é da vereadora Edir Sales.
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