Lei Complementar nº 168/2019
A Lei Complementar nº 168, publicada em 13 de junho de 2019 no Diário Oficial da União nº 113, estabelece que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídas do Simples Nacional em janeiro de 2018 por inadimplência poderão, extraordinariamente, fazer nova opção retroativa a 1º de janeiro de 2018.
As empresas optantes pelo Simples Nacional têm prazo de 30 dias a partir da data de publicação da lei, para fazer a nova opção, com efeitos retroativos, sendo que as dívidas poderão ser parceladas com descontos de até 90{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} dos juros, 70{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} das multas e 100{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} dos encargos legais.
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