CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

17/11/2022 Informes

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) é a norma que determinou a todas as empresas brasileiras a adequação imediata de suas operações (internas ou aquelas executadas por empresas parceiras) de tratamento dos dados de pessoas físicas, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

O que isso significa na prática?

Que sua empresa precisou e/ou precisa, obrigatoriamente, reavaliar todos os procedimentos que envolvam dados de pessoas físicas cadastrados. As farmácias possuem dados de clientes, de prescritores, de colaboradores e até mesmo de prestadores de serviços (como pessoa física) que são sensíveis à violabilidade da intimidade, da honra e da imagem.

Você já adequou os procedimentos de sua farmácia à LGPD? A lei está em pleno vigor, inclusive para autuações em caso de sinistros (eventos de vazamentos intencionais ou não de dados de pessoas físicas). Assim, é necessário que as farmácias que ainda não iniciaram o processo de implementação possam executá-la ou, para você que já implementou todas as etapas, monitore e acompanhe esse processo.

Para apoiar sua empresa, a Anfarmag preparou e disponibilizou na plataforma Área do Associado o Guia Prático para Implementação e Gestão de Adequação da Farmácia à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A Anfarmag também mantém empresas parceiras para prover suporte de implementação em sua farmácia. Entre no site e consulte o Clube de Vantagens.

Dúvidas? Converse com o Serviço de Atendimento ao Associado

Newsletter

Fique por dentro
Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Ao informar seus dados, você concordo com a  Política de Privacidade e em receber nossas comunicações.