Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.999/2020, que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) com o objetivo de conceder crédito mais barato para micro e pequenos empreendimentos.
Para contratar linha de crédito, as empresas devem comprovar receitas conforme seu porte, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de14 de dezembro de 2006:
I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
A Lei 13.999 trouxe algumas inovações e facilidades para o micro e pequeno empresário:
- Será exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescidos dos encargos. No caso de empresas em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} do valor contratado, mais acréscimos;
- O limite de empréstimo será de 30{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} do faturamento anual de 2019. No caso das empresas com um ano de funcionamento, o limite de empréstimo poderá ser de até 50{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} do seu capital social ou até 30{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso;
- Os empréstimos poderão ser acessados em todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central, incluindo-se as Fintecs (bancos digitais), que vão operar com recursos próprios e poderão contar com garantia da União limitada a 85{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} do valor de cada operação em caso de calote da empresa.
Em contrapartida, as empresas interessadas no crédito deverão manter pelo menos a mesma quantidade de funcionários desde a data de entrada em vigor da lei até 60 dias após o recebimento da última parcela do financiamento.
Outros pontos importantes da nova lei:
- Prazo de adesão e Prazo de pagamento: Os bancos e instituições financeiras terão até seis meses, após a entrada em vigor da lei, para formalizar as operações de crédito e o prazo de pagamento é de até 36 meses com juros de 3{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} (Selic), acrescida de 1,25{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} ao ano sobre o valor concedido.
- As empresas solicitantes estarão sujeitas a análise de crédito perante as instituições financeiras.
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