CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

07/06/2019 Informes

Medida cautelar: stenabolic; testolone; cetilistate; cloreto de betanecol; besilato de levanlodipino; ibutamoren; ostarine; ligandrol

Foi publicada no DOU nº 105, de 3 de junho de 2019, a Resolução RE nº 1.473/2019, que estabelece a medida cautelar a seguir.

• Empresa: Gamma Comércio Importação e Exortação Ltda – CNPJ: 03177596000198
• Produto – Apresentação (Lote): STENABOLIC(); TESTOLONE(); CETILISTATE(); CLORETO DE BETANECOL(); BESILATO DE LEVANLODIPINO(); IBUTAMOREN(); OSTARINE(); LIGANDROL().
• Tipo de Produto: Medicamento
• Expediente nº: 0476984/19-8
• Assunto: 70351 – MEDIDA CAUTELAR – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
• Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda
• Motivação: Em desacordo com o Art. 8º da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 e com o parágrafo 1º do Art. 58 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.

A determinação aplica-se ao fornecedor em questão. Assim, os insumos citados acima não poderão ser comercializados pela empresa Gamma Comércio Importação e Exortação Ltda – CNPJ: 03.177.596/0001-98 a partir dessa publicação.

A farmácia que possuir os insumos em estoque poderá manipulá-los mediante prescrição de profissional habilitado, seguindo rigorosamente as normas vigentes (Lei nº 5.991/1973, Resolução RDC nº 67/2007).

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