A Anvisa proibiu, por meio da publicação da medida preventiva Resolução RE nº 1.072/2022 (DOU de 06/04/2022, edição 66, seção 1, página 702), a comercialização e propaganda de medicamentos pelo site da Amazon.
“Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
(…)
- Empresa: AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA – CNPJ: 15.436.940/0001-03
Produto – Apresentação (Lote): DIVERSOS (TODOS);
(…)
Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Propaganda
Motivação: Comprovação da propaganda e comercialização de medicamentos por meio do sítio eletrônico www.amazon.com.br em desacordo com o artigo 6º da Lei nº 5.991/1973 e artigos 52, 53, 54, 55 e 58 da RDC nº 44/2009. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os estabelecimentos físicos ou eletrônicos, incluindo aplicativos de dispositivos móveis, sob titularidade da empresa.”
Recomenda-se verificar se seu estabelecimento mantém a divulgação e comercialização de produtos nesse e em outros sites que não pertençam à farmácia, para que sejam tomadas as providências e adequações necessárias.
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