Em edição extraordinária do Diário Oficial da União, foi publicada na última quarta-feira, 1º de abril, a Medida Provisória nº 936/2020, que institui o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” e traz medidas para regular as relações trabalhistas diante do impacto da covid-19 para as empresas e colaboradores.
São medidas do programa:
I – Pagamento de benefício emergencial de preservação do emprego e da renda
O Governo Federal arcará com parte da remuneração mensal dos trabalhadores com carteira assinada a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.
O valor de tal benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nas seguintes situações:
a) na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se o percentual da redução sobre a base de cálculo;
b) na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal equivalente a 100{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, ou equivalente a 70{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
c) As medidas como a suspensão de contrato serão implementadas por meio de acordo individual ou de negociação coletiva aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135 e aos portadores de diploma de nível superior e que recebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
II – Redução proporcional de jornada de trabalho e de salários
O texto permite a redução de jornada de trabalho e salário para trabalhadores formais nas seguintes situações:
d) Trabalhadores que recebem até 3 salários mínimos mensais, atualmente no valor de R$ 3.117, nas seguintes proporções: 25{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e}; 50{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} ou até 70{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e}, por até 90 dias, bastando um acordo individual para efetivar a redução. Para essas situações o Governo Federal pagará a proporção do valor do Seguro Desemprego equivalente à redução, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03;
Exemplo d: Um funcionário que recebeu R$ 2.000 por mês nos últimos 12 meses e tenha o salário reduzido em 70{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} receberá sua remuneração calculada da seguinte forma:
Salário = R$ 2.000
Empresa paga = R$ 600
Governo paga = R$ 1.269,12, equivalente a 70{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} do valor do Seguro Desemprego
Trabalhador recebe = R$ 1.869,12
e) Trabalhadores que recebem entre R$ 3.117,00 e R$ 12.202,00: a jornada e os rendimentos podem ser reduzidos em até 25{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} mediante acordo individual de empregador e empregado. Reduções entre 50{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} a 70{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} deverão ser feitos mediante acordo coletivo com a interveniência dos sindicatos.
Exemplo e: Um funcionário que recebeu R$ 5.000 por mês nos últimos 12 meses e tenha o salário reduzido em 70{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} receberá sua remuneração calculada da seguinte forma:
Salário = R$ 5.000,00
Empresa paga = R$ 1.500
Governo paga = R$ 1.269,12, equivalente a 70{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} do valor do Seguro Desemprego
Trabalhador recebe = R$ 2.769,12
f) Trabalhadores que ganham acima de R$ 12.202 que tenham diploma de curso superior: a redução de jornada e salário pode ser feita mediante acordo individual de trabalho.
III – Suspensão temporária do contrato de trabalho
f) A medida prevê a possibilidade de suspensão total do contrato pelo período de dois meses, durante os quais o governo pagará parcela integral do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Nesse caso o empregado não poderá prestar nenhum serviço ao estabelecimento durante o período. Permanecem benefícios voluntários como vale-alimentação ou plano de saúde.
Exemplo f: Um funcionário que recebeu R$ 2.000 por mês nos últimos 12 meses e tenha o salário reduzido em 70{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} receberá sua remuneração calculada da seguinte forma:
Salário = R$ 2.000
Empresa suspende integralmente o contrato = valor 0,00
Governo paga 100{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, neste exemplo R$ 1.869,12, e o trabalhador recebe R$ 1.869,12.
g) Outra hipótese prevista é para as empresas que faturam mais que R$ 4,8 milhões ao ano, que poderão suspender até 70{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} da força de trabalho, mantendo o pagamento de um terço do salário para os trabalhadores que estejam com o contrato em suspensão. Esse valor não tem caráter de salário, e sim de complementação, não incidindo sobre ele, portanto, os encargos trabalhistas. O trabalhador que aderir ao acordo não terá nenhum impacto futuro no recebimento do seguro-desemprego em caso de demissão. O depósito da parcela do seguro-desemprego será depositado diretamente pelo governo na conta do trabalhador.
Exemplo g: Um funcionário que recebeu R$ 5.000 por mês nos últimos 12 meses e tenha o salário reduzido em 70{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} receberá sua remuneração calculada da seguinte forma:
Salário = R$ 5.000
Empresa paga = R$ 1.500
Governo paga = R$ 1.269,12 equivalente a 70{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} do valor do Seguro Desemprego
Trabalhador recebe = R$ 2.769,12
i) Tanto para os casos de interrupção quanto para os casos de suspensão do contrato de trabalho, o artigo 10º estabelece a estabilidade provisória de emprego por igual período acordado.
Dúvidas?
Agende um atendimento gratuito em nosso serviço de Aconselhamento Fiscal e Tributário
- Telefone: 4003-9019
- E-mail: assessoriatecnica@anfarmag.org.br
- Área do Associado: www.anfarmag.org.br > Área do Associado > Cadastre sua dúvida
- Whatsapp: (11) 97554-0423