Passou de 70 para 65 anos a idade mínima para o farmacêutico requerer isenção do pagamento de anuidade do Conselho Regional de Farmácia. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro por meio da Resolução CFF n° 651, de 30 de novembro de 2017.
Confira a íntegra da resolução.
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