Multa do FGTS reduzida de 50{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} para 40{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e}
Foi publicada no Diário Oficial da União de 12/12/2019 a Lei nº 13.932, que põe fim ao pagamento adicional de 10{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} do FGTS no caso de demissão sem justa causa. De acordo com as normas atuais, as empresas pagam multa de 50{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e}, sendo que 40{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} ficam para o colaborador dispensado sem justa causa e 10{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} para o Estado. Com a nova publicação, a partir de 1º de janeiro de 2020, a multa passará a ser exclusivamente de 40{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e}, referentes ao valor destinado ao colaborador, de modo que não haverá mais o adicional de 10{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} para o Estado.
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