CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

02/06/2020 Informes

Niteroi (RJ): orientações sobre lockdown

A Prefeitura Municipal de Niterói publicou o Decreto nº 13.605, de 20 de maio de 2020, que “dispõe sobre a prorrogação até 30 de junho das medidas restritivas de isolamento para redução da transmissão do coronavirus e dá outras providências.”

Pontos importantes do decreto municipal:

Art. 1º Fica mantida a recomendação de isolamento social no Município até 30 de junho de 2020.

1º A saída da residência deve se dar apenas por motivos de trabalho, compra de gêneros alimentícios, ida a farmácias, motivos médicos ou para ida a estabelecimentos cujo funcionamento esteja permitido ou por conta de atividade permitida.

§ 2º É obrigatório o uso de máscara facial em áreas públicas, bem como em espaços particulares em que houver atendimento ao público, sob pena de aplicação de multa instituída em lei. (gn)

Art. 2º

3º Deverão os estabelecimentos adotarem medidas para que sejam mantidas as regras de distanciamento social, bem como deverão fornecer álcool em gel para os clientes e colaboradores e máscaras faciais para os colaboradores.

§ 4º Os estabelecimentos ficam responsáveis por admitir o ingresso apenas de clientes que usarem máscara facial. (gn)

Para orientar as farmácias sobre organização e procedimentos operacionais no período de pandemia, a Anfarmag preparou o POP Orientações de trabalho em enfrentamento à covid-19.

Para proteção/justificativa perante a autoridade, recomenda-se que farmacêuticos, colaboradores internos e terceirizados:

  • Portem sempre a Carteira de Trabalho e Previdência Social em que consta o vínculo com a farmácia, fotocópia de seu CPF, RG e comprovante de endereço;
  • Portem sempre a declaração que a Anfarmag preparou para a farmácia personalizar (em papel timbrado) para cada colaborador, contemplando os dados pessoais e trabalhistas deles.

Recomenda-se que a farmácia:

  • Mantenha uma relação dos profissionais que trabalham na empresa, sejam colaboradores, terceirizados ou sócios;
  • Oriente cada colaborador e terceirizado sobre como cumprir o regramento imposto, registrar o treinamento e solicitar assinatura individual para as orientações recebidas como forma de prevenção de problemas trabalhistas.

 

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