O Ministério do Meio Ambiente – MMA, por meio de seu site, disponibiliza uma nota de esclarecimento ressaltando que nos “estados em que já se utiliza a ferramenta online MTR ou sistema com informações compatíveis com os requisitos do MTR (São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul), os usuários deverão utilizar apenas o sistema estadual, cabendo ao órgão ambiental estadual providenciar a integração com o SINIR, de forma a manter o MTR nacional atualizado, na periodicidade das informações coletadas e geradas pelo sistema estadual, conforme estabelecido na Portaria MMA nº 280, de 29 de junho de 2020. Para os demais estados, que não dispõem de sistema MTR, os usuários deverão utilizar diretamente o MTR nacional, disponível por meio do link mtr.sinir.gov.br.”
Obs.: é recomendável a efetivação de cadastro junto ao SINIR, podendo posteriormente a farmácia localizada nos estados acima mencionados manter a emissão do MTR pelos sistemas estaduais.
O MMA também disponibiliza um arquivo de perguntas e respostas. Para visualizar as principais dúvidas que se aplicariam ao setor, clique aqui.
Após o cadastramento e login no sistema, manuais contendo o passo a passo para emissão do MTR estarão disponíveis. Para visualizar o procedimento de cadastro, acesse aqui o arquivo.
Para consultar a lista brasileira de resíduos sólidos (códigos a serem informados no MTR), clique aqui.
Obs.: atentar-se ao grupo de código 18 02 (resíduos contendo substâncias químicas – provenientes, neste caso, da manipulação e do controle de qualidade).
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