CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

20/05/2020 Informes

Nota Técnica da Anvisa confirma dispensação para instituições hospitalares por farmácias

A Anvisa, por meio do Sistema Eletrônico de Informações, emitiu a Nota Técnica nº 25/2020/SEI/Gadip-CG-Anvisa, na qual se manifestou sobre ofício Anfarmag nº 0008, de 24 de março de 2020, quanto às farmácias magistrais dispensarem prescrições de cunho hospitalar, incluindo nesse contexto as formulações contendo cloroquina e hidroxicloroquina.
O retorno positivo da agência em relação ao entendimento da Anfarmag demonstra o trabalho focado da entidade no sentido de ampliar as possibilidades magistrais e promover a importância da terapêutica individualizada.

A publicação reforça os termos da Resolução RDC 67/2007, que permite o atendimento a prescrições e requisições hospitalares de quaisquer preparações desde que “em caráter excepcional, considerado o interesse público, desde que comprovada a inexistência do produto no mercado e justificada tecnicamente a necessidade da manipulação”. Neste momento de pandemia, a nota técnica reforça, especialmente, a permissão para as preparações contendo cloroquina e hidroxicloroquina.

A nota técnica traz outras considerações relevantes para manipulação e dispensação de medicamentos contendo cloroquina e hidroxicloroquina:

• Deve ser feita a escrituração no SNGPC, conforme previsto na RDC nº 351/2020 (alterada pela RDC nº 354/2020), mas estão isentos todos os demais controles estabelecidos pelas portarias SVS/MS nº 344/1998, e nº 6/1999.
• Não se aplicam as exigências relativas à embalagem, rotulagem, Autorização Especial (AE), Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras
Substâncias Sujeitas a Controle Especial (BSPO) e demais controles que não sejam aqueles relacionados ao receituário e à escrituração no SNGPC.
Para acessar a Nota Técnica nº 25 acesse: Área do Associado > Informes > Legislação.
Confira orientações sobre o atendimento a prescrições e requisições de instituições hospitalares e congêneres e amplie seu portfólio de serviços.

Dúvidas? Converse com o Serviço de Atendimento ao Associado
• Telefone: 4003-9019
• E-mail: assessoriatecnica@anfarmag.org.br
• Área do Associado: www.anfarmag.org.br > Área do Associado > Cadastre sua dúvida
• Whatsapp: (11) 97554-0423

Newsletter

Fique por dentro
Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Ao informar seus dados, você concordo com a  Política de Privacidade e em receber nossas comunicações.