A pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), reforçamos a divulgação da atualização das Notas Técnicas nº 06/2021 e 07/2021/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/Anvisa, que dispõe sobre:
- Nota técnica nº 6/2021/ANVISA: Orientação para farmácias durante o período pandemia da covid-19; e
- Nota técnica nº 7/2021/ANVISA: Orientação para a realização de testes rápidos, do tipo ensaios imunocromatográficos, para a investigação da infecção pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2).
Importante salientar que as orientações são baseadas na norma sanitária federal e visam apoiar as estratégias específicas elaboradas para o enfrentamento da pandemia, com especial atenção às atividades relacionadas à execução de testes para a investigação do Sars-CoV-2, sem prejuízo de normas sanitárias estaduais ou municipais que sejam mais específicas e suplementares à norma federal.
Assim, as farmácias que optarem por aderir à aplicação de testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) para covid-19 no estabelecimento farmacêutico, conforme estabelecido na Resolução RDC n° 377/2020, devem preencher o formulário disponível.
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