CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

05/06/2020 Informes

Notificações, orientações e aconselhamentos técnico-orientativos do Ministério da Economia – Inspeção do Trabalho

O Ministério da Economia, por meio de suas Gerências Regionais do Trabalho, tem encaminhado às farmácias Notificação Complementar para Apresentação de Documentos, pela qual solicita ao empregador que envie diversos documentos, em formato digital, com determinação de data e hora limite para envio.

Entre os documentos solicitados estão:

  • Comprovante de que os trabalhadores foram orientados sobre os riscos nos locais de trabalho e meios disponíveis para preveni-los, limitá-los ou se proteger, principalmente quanto à prevenção do contágio por covid-19.
  • Procedimentos para identificação dos sinais e sintomas para encaminhamento de trabalhadores com suspeita de contaminação por covid-19 antes de ingressarem no ambiente de trabalho.
  • Relatório comprovando a implantação de medidas suficientes para eliminar, minimizar e controlar os riscos de contaminação por covid-19.
  • Comprovantes de aquisição e fornecimento gratuito de equipamento de proteção individual aos empregados (adequado ao risco de contaminação por covid-19) e treinamento sobre o uso correto.
  • Relatório fotográfico comprovando a disponibilização de lavatório provido de material para a limpeza, enxugo e secagem das mãos (e higiene para tomada das refeições).

O documento do Ministério da Economia se baseia nos paágrafos 3° e 4° do Artigo 630 da CLT, sendo que cabe às autoridades competentes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia a fiscalização no cumprimento das normas de proteção ao trabalho, em conformidade com o disposto no artigo 626 da Consolidação das Leis do Trabalho, com possíveis sanções ao empregador em casos de não cumprimento.

O objetivo é obter dos empregadores informações sobre as medidas que estão sendo adotadas no ambiente de trabalho a fim de eliminar ou minimizar a transmissão do novo coronavírus aos empregados, colaboradores e pacientes ou clientes, bem como subsidiar a fiscalização no seu papel de agente orientador.

As notificações trazem anexos com Termo de Aconselhamentos Técnico-Orientativos para Cumprimento Imediato e Termo de Orientação – Pandemia de covid-19, que determinam procedimentos obrigatórios a serem adotados pelas farmácias.

Observe também os requerimentos dentro dos documentos sobre as questões trabalhistas, que estão baseadas na MP 936, de 1º de abril de 2020.

Em cada localidade a notificação determina a forma e o prazo para resposta.

FIQUE ATENTO: pode haver casos em que exista um primeiro prazo para informar o recebimento da notificação e o responsável para que seja iniciada a interlocução com órgão, para depois encaminhar o formulários/documentos com as informações e, em outros casos, o prazo é único para os dois atos, ou seja, confirmar o recebimento da notificação e já encaminhar formulários/documentos solicitados.

Ao responder à solicitação, a farmácia deve anexar documentos – e por vezes são solicitadas fotografias – que comprovem que as recomendações orientadas foram implantadas. Em geral, tais recomendações estão relacionadas a:

 

1.Criação e implantação de protocolos para identificação e encaminhamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus antes de ingressar no ambiente de trabalho. O protocolo deve incluir o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso e durante as atividades nas dependências das empresas;

2. Orientação dos trabalhadores sobre prevenção de contágio pelo novo coronavírus e a forma correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção;

3. Implantação de mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar aos empregadores se estiverem doentes ou experimentando sintomas;

4. Adoção de procedimentos de:

  • Higienização das mãos, com utilização de água e sabão em intervalos regulares ou uso de sanitizante adequado como álcool 70{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e};
  • Manter distância segura entre os trabalhadores, considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características do ambiente de trabalho;
  • Agendamentos de horários, quando possível, para evitar aglomeração e para distribuir o fluxo de pessoas;
  • Quando possível, rodízio dos trabalhadores para distribuir a força de trabalho ao longo do dia e promoção de trabalho remoto;
  • Limpeza e desinfecção regular e constante dos locais de trabalho, incluindo sanitários, vestiários e áreas comuns, bem como orientação sobre uso de utensílios em geral;
  • Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho;
  • Orientação sobre uso de máscaras de proteção respiratória;
  • Orientações para trabalhadores pertencentes ao grupo de risco (com mais de 60 anos ou com comorbidades de risco).

Os chamados protocolos são os documentos que a farmácia produz e utiliza nos seus procedimentos internos, os normalmente chamamos de Procedimento Operacional Padrão (POP). Provavelmente sua farmácia já possui alguns POP que contemplam os procedimentos recomendados, assim como registros das atividades propostas nas recomendações. São esses os documentos a serem anexados em sua resposta ao órgão, além de outros que você considerar necessários como registros dos treinamentos dos colaboradores e registros de atividades específicas relacionadas a esses POP.

A Anfarmag preparou um Procedimento Operacional Padrão Modelo contemplando esses procedimentos internos. De forma fácil, a farmácia pode baixar, inserir a logomarca, numerá-lo (codificá-lo conforme seu padrão interno) e verificar os itens grafados em vermelho no POP, substituindo-os ou adequando-os. Esse POP contém grande parte das informações necessárias para execução dos procedimentos para enfrentamento à covid-19. Você também pode adicionar pontos específicos de sua farmácia ou que tenham sido solicitados pela autoridade fiscalizadora.

Nota 1: Verifique cuidadosamente o teor da notificação que o Ministério da Economia encaminhou, uma vez que pode haver exigências além daquelas detalhadas no POP; nesse caso, você deve complementar no que couber.

Nota 2: Revisar os programas: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Nota 3: É importante você preparar esse POP e outros documentos antes do envio da resposta ao órgão que encaminhou na notificação. Prepare-se com antecedência.

Faça download do POP modelo revisado a atualizado

 

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