O Conselho Federal de Nutrição publicou no DOU de 18 de junho de 2020 a Resolução CFN n° 656/2020, que dispõe sobre a prescrição dietética de suplementos alimentares pelo nutricionista e dá outras providências.
A norma contempla a prescrição de produtos manipulados isentos de prescrição e mantém as diretrizes dos anexos I e II da IN Anvisa n° 28/2018, incluindo os limites de UL (tolerable upper intake levels – nível superior tolerável de ingestão) para nutrientes.
Itens importantes da Resolução CFN n° 656/2020
- A prescrição dietética de suplementos alimentares pelo nutricionista inclui nutrientes; substâncias bioativas; enzimas; prebióticos; probióticos; produtos apícolas como mel, própolis, geleia real e pólen; novos alimentos e novos ingredientes e outros autorizados pela Anvisa para comercialização, isolados ou combinados, bem como medicamentos isentos de prescrição à base de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas, isolados ou associados entre si;
- O nutricionista pode prescrever produtos manipulados isentos de prescrição médica e contemplados no anexo da Resolução CFN n° 656/2020;
- Para prescrição dietética de suplementos alimentares, o nutricionista deve respeitar os limites de UL (Tolerable Upper Intake Levels – nível superior tolerável de ingestão) para nutrientes e, em casos não contemplados, considerar critérios de eficácia e segurança com alto grau de evidências científicas; respeitar as listas de constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares prevista nos anexos I e II da IN Anvisa n° 28/2018 e suas atualizações, e os insumos autorizados pela Anvisa para comercialização, disponíveis nas farmácias de manipulação; na prescrição de enzimas, indicar a atividade enzimática em unidades (U) e na de probiótico, em Unidades Formadoras de Colônias (UFC);
- Dados a serem informados na receita: nome do paciente/cliente/usuário; via, composição e posologia dos suplementos alimentares; data de prescrição; assinatura, carimbo do profissional com nome, número de registro no conselho profissional e respectiva jurisdição; telefo nee endereço completo ou outro meio de contato profissional.
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