CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

09/01/2023 Informes

Nova Versão do e-Social

A Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 33, de 06/10/2022, publicada no dia 06 de outubro de 2022, dispõe que a partir de 1º janeiro de 2023 as empresas deverão declarar as informações relativas aos processos trabalhistas e acordos celebrados que impactam o pagamento de contribuição previdenciária, recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Imposto de Renda.

A norma traz o Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais configurando novas regras do e-Social para registrar informações relativas à relação de trabalho decorrentes de:

  • processos trabalhistas com trânsito em julgado;
  • acordos judiciais homologados;
  • decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; ou
  • acordos celebrados perante Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e Núcleos Intersindicais (Ninter).

Lembrando que o preenchimento desses dados é independente das demais informações do e-Social mesmo não havendo contribuição previdenciária, FGTS ou imposto de renda a recolher. E, também, que o prazo para o empregador declarar a informação é até o 15º dia do mês subsequente à data do trânsito em julgado do processo trabalhista ou da homologação/celebração do acordo realizado.

Dúvidas?Agende um atendimento gratuito em nosso serviço de Aconselhamento Fiscal/Tributário e/ou Jurídico.

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