A Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 33, de 06/10/2022, publicada no dia 06 de outubro de 2022, dispõe que a partir de 1º janeiro de 2023 as empresas deverão declarar as informações relativas aos processos trabalhistas e acordos celebrados que impactam o pagamento de contribuição previdenciária, recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Imposto de Renda.
A norma traz o Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais configurando novas regras do e-Social para registrar informações relativas à relação de trabalho decorrentes de:
- processos trabalhistas com trânsito em julgado;
- acordos judiciais homologados;
- decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; ou
- acordos celebrados perante Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e Núcleos Intersindicais (Ninter).
Lembrando que o preenchimento desses dados é independente das demais informações do e-Social mesmo não havendo contribuição previdenciária, FGTS ou imposto de renda a recolher. E, também, que o prazo para o empregador declarar a informação é até o 15º dia do mês subsequente à data do trânsito em julgado do processo trabalhista ou da homologação/celebração do acordo realizado.
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