Novas regras para concessão, alteração e cancelamento da Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE)
Foi publicada no DOU de hoje, 10/04/2019, a Resolução RDC nº 275/2019, que dispõe sobre procedimentos para a concessão, alteração e cancelamento da Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE) de farmácias e drogarias.
A Anvisa terá prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data do recebimento, para apreciação da petição de concessão das autorizações, sendo que a ausência de manifestação no prazo previsto implicará na concessão automática da Autorização de Funcionamento (AFE) e da Autorização Especial (AE).
Para as petições protocoladas cujos prazos de análise extrapolaram o prazo previsto acima, a área responsável deverá publicar Resolução com a concessão automática da AFE e da AE.
Acesse a norma clicando aqui.
Informações complementares serão disponibilizadas em breve.
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