Em 2018 passam a valer as novas tabelas do Simples Nacional, criadas pela Lei Complementar 155/2016, publicada no Diário Oficial da União em 27/10/2016.
São cinco novas tabelas, com apenas seis faixas de faturamento, com alíquotas progressivas conforme faturamento bruto anual das empresas.
Outra mudança trazida pela lei é a elevação dos limites da receita bruta anual de faturamento – que passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões por ano.
Sugerimos aos associados conversar com os profissionais contábeis responsáveis pela farmácia para verificar o impacto dessas mudanças na farmácia.
A Anfarmag também coloca à disposição dos associados o serviço de Aconselhamento Contábil e Tributário. Você pode agendar um atendimento gratuito, presencial ou por telefone, com nosso especialista.
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