Novo Código Sanitário – Município do Rio de Janeiro
Já estão em vigor a Lei Complementar nº 197/2018 (dispõe sobre o Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária do Município do Rio de Janeiro) e o Decreto RIO n° 45.585/2018 (dispõe sobre o Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, quanto ao licenciamento sanitário e aos procedimentos fiscalizatórios).
De acordo com essas normativas, as farmácias somente poderão funcionar após a expedição da Licença Sanitária de Funcionamento (LSF) (art.8º, caput e art.9º da Lei Complementar nº 197/2018), cuja validade será anual, devendo haver o requerimento de revalidação da LSF até o dia 30/4 de cada ano (art.20).
A única exceção se aplica quando a LSF for emitida entre 1/1 e 30/4 de determinado ano, sendo que a validade expirará somente no dia 30/04 do ano seguinte (art.20, §2º). Se houver a inclusão ou a exclusão de atividade ou mesmo a mudança de finalidade ou de localização do estabelecimento, será necessário um novo requerimento de concessão da LSF (art.25, §1º).
O Código Sanitário será objeto de regulamentação pelo Poder Executivo no que couber, devendo ser utilizada de forma complementar a legislação estadual e federal até que a regulamentação ocorra.
Salienta-se ainda que inexiste qualquer disposição legal que determine, mesmo que de forma implícita, que as licenças sanitárias já expedidas caducaram com a entrada em vigor do novo Código Sanitário do Município do Rio de Janeiro.
As revalidações, quando aplicáveis, já deverão ser solicitadas pelo sistema Carioca Digital.
Em caso de dúvidas, os interessados devem entrar em contato pelo telefone 1746 (central de informações da Prefeitura do Rio de Janeiro).
Ao iniciar o processo no sistema disponibilizado pela Prefeitura, a farmácia terá 30 dias corridos para completar a solicitação (documentos a serem anexados e questionário do roteiro de inspeção).
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