CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

12/02/2026 Informes

Novos modelos de receituários controlados

A partir de amanhã (13/02/2026), todos os receituários destinados à prescrição de medicamentos controlados, conforme a Portaria SVS/MS nº 344/1998, poderão ser impressos em gráficas pelos próprios profissionais prescritores e instituições de saúde, conforme modelos abaixo:

Modelo de notificação de receita “A”
Modelo de notificação de receita “B”
Modelo de notificação de receita “B2”

O novo modelo do Receituário de Controle Especial pode ser acessado aqui.

NOTA: os modelos de receituários anteriormente publicados nos anexos da Portaria SVS/MS nº 344/1998 deixam de ser válidos para novas impressões a partir de sexta-feira (13/2), enquanto os receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026 continuam válidos por tempo indeterminado. Os novos modelos que deverão ser utilizados podem ser consultados na página do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).

Não será mais possível o aceite do receituário comum para prescrição de substâncias controladas, anteriormente prevista na Portaria SVS/MS nº 6/1999.

A Anvisa ressalta que a Resolução RDC nº 1.000/2025 não eliminou a exigência de impressão e/ou apresentação desses documentos, nem eliminou a obrigatoriedade de numeração fornecida pela autoridade sanitária local para as notificações de receita. 

NOTA: todos os demais balanços e exigências previstas em norma continuam vigentes. Cabe ao farmacêutico a observação dos dados na prescrição antes do início da manipulação.

A Anvisa disponibilizará, até junho de 2026, uma ferramenta no SNCR que permitirá a emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados, bem como uma forma de registro da dispensação dessas receitas. Até a disponibilização dessa funcionalidade, não há mudanças quanto à emissão eletrônica. 

Assim, para a emissão de notificações de receita em formato eletrônico e registro da dispensação, será necessário aguardar a implementação da ferramenta. 

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