Sim. A nova lei traz mudanças na forma de apuração dos impostos: para produtos manipulados, será utilizada a tabela no Anexo III, que inclui o ISS; para produtos de revenda, permanecerão as regras utilizadas anteriormente.
Como cada município tem uma legislação própria, o software que a farmácia utiliza deve estar apto à exigência do respectivo município nesse novo contexto.
Por isso, é de fundamental importância que todo associado busque imediatamente as informações necessárias junto às empresas desenvolvedoras de softwares para as devidas adequações.