CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

18/02/2021 Informes

Ofender a imagem de terceiros oferece risco de acionamento judicial

As novas tecnologias de comunicação – especialmente WhatsApp e mídias sociais como Instagram e Facebook – já popularizadas e amplamente utilizadas, são parte do dia a dia das pessoas e empresas. Por isso a adoção de boas práticas de uso se faz necessária para que esses canais não sejam indevidamente utilizados para atingir a imagem de terceiros.

Isso porque a preservação da imagem e da reputação alheia é uma obrigação de todas as pessoas. Divulgar informações relacionadas a terceiros pode se tornar um grande problema e ainda causar prejuízos.

Conversas entre colegas, publicação de textos em mídias sociais e outras formas de exteriorização de uma determinada informação sobre alguém podem atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade dessa pessoa.

Ainda que a informação seja verdadeira, existe a possibilidade de que essa situação configure crime de difamação ou injúria, permitindo ao ofendido, atingido pela publicidade da informação a seu respeito, que pleiteie indenização pelos prejuízos que o ato lhe causar.

Isso é ainda mais verdadeiro na farmácia de manipulação, tendo em vista situações inerentes à prática farmacêutica, por exemplo, a obrigação profissional de manter em sigilo os dados, informações e impressões das pessoas, sejam clientes, prescritores, parceiros ou fornecedores.

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