CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

27/04/2020 Informes

Opções de crédito: Programa emergencial de suporte a empregos

Por meio da Medida Provisória nº 944/2020, o Governo Federal instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresariais e sociedades cooperativas para pagamento de folha salarial.

Finalidade

Linha de crédito para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários de seus empregados.

Quem pode solicitar

Empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões, calculada com base no exercício de 2019.

Quem financia

BNDES e bancos interessados em participar do programa.

Abrangência

Totalidade da folha de pagamento do contratante, por dois meses, limitado ao valor equivalente a duas vezes o salário-mínimo por empregado. Ou seja, se o salário líquido a ser pago ao empregado for de até R$ 2.090, o programa subsidiará o valor integral. Para salários acima deste valor, o subsídio será parcial, ficando por conta da empresa liquidar o saldo restante.

Requisito de acesso à linha de crédito

Ter a folha de pagamento processada por uma das instituições financeiras participantes, que são as sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil.

Obrigações contratuais para o solicitante

I. Fornecer informações verídicas;

II. Não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de empregados; e

III. Não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho dos empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Condições e taxa de juros

§ Taxa de juros de 3,75{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} ao ano sobre o valor concedido;

§ Prazo de 36 meses para o pagamento; e

§ Carência de 6 meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.

§ Os recursos serão depositados pelo banco emprestador diretamente na conta dos trabalhadores.

Prazo para formalizar as operações

Até 30 de junho de 2020

Documentação

Será exigida certidão negativa com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

FAMPE – PARCERIA CAIXA E SEBRAE

A linha de crédito disponibilizada pela Caixa e garantida pelo Sebrae por meio do Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (Fampe) potencializa o acesso de pequenos negócios a fundos para capital de giro. Está disponível para empreendimentos dos setores de indústria, comércio e serviços com pelo menos 12 meses de faturamento e sem restrição de CPF e de CNPJ.

Condições e taxas

 

 

 

 

Para ter acesso, entre em contato com a Caixa Econômica Federal

BNDES

Além da linha de crédito para folha de pagamento, o BNDES oferece outras linhas de crédito para as empresas em geral. Para acessar as linhas de crédito do BNDES, entre em contato com o Banco do Brasil, Caixa e demais bancos que operam com linhas de crédito do BNDES.

 

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