Em virtude de dúvidas recebidas no Serviço de Atendimento ao Associado da Anfarmag sobre a validade do CLF e prazo para envio dos mapas pelo Siproquim 2, sugerimos que você acesse este informe já enviado para os associados. Reiteramos também a Mensagem Oficial Circular da Polícia Federal nº 1/2020, que esclarece:
1. Estão suspensos todos os prazos processuais dos processos administrativos de infração (PAI) que tramitam na Divisão de Controle de Produtos Químicos (DCPQ/CGCSP) até o fim do estado de calamidade.
2. Desde 12 de março de 2020, estão prorrogados no Siproquim 2, até 12/06/2020, todos os Certificados de Licenças de Funcionamento (CLF). Ou seja, os vencimentos de licenças de funcionamento que ocorreriam no período de 12 de março a 11 de junho foram expandidos e terão como novo vencimento o dia 12 de junho.
3. Da mesma forma, embora o ideal seja o envio dos mapas de controle no prazo previsto na Port. MJSP 240/19 até o décimo quinto dia do mês subsequente, será facultativo o envio até 12 de junho.
4. Após 12 de junho, as pessoas físicas e jurídicas que não realizaram o envio dos mapas durante o período de suspensão deverão enviá-los de forma retroativa. Logo, em relação aos meses de março, abril, maio e junho, aqueles que não tiverem enviado, terão que executar esse procedimento retroativamente, no Siproquim 2, utilizando o Módulo Mapas, funcionalidade “Declarar Mapas”.
5. Havendo a cessão ou prorrogação da situação de calamidade decretada, os prazos anteriores poderão ser revistos.
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