Farmácias que tiveram publicação no DOU com “indeferimento” de Autorização de Funcionamento (AFE) ou Autorização Especial (AE) têm prazo de 30 (trinta) dias para apresentarem “recurso administrativo”. Para isso, deverão verificar o motivo do indeferimento, que em sua grande maioria é por “não apresentação da declaração assinada do Anexo da RDC 275/2019, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011”.
Para o recurso deverão:
- Ter o ANEXO I (Declaração) (preenchido e assinado pelo Responsável técnico e legal) e o ANEXO II (Declaração) (preenchidos e assinados pela VISA local, quando tiverem AE);
- Entrar no site da Anvisa, aclicar em Peticionamento Eletrônico e seguir as etapas;
- Utilizar o código de assunto – 70152;
- Anexar os ANEXOS I e II (caso tenham AE) digitalizados e salvos em .pdf;
- Ao terminarem, deverão imprimir os documentos peticionados e o protocolo emitido pela Anvisa;
- Acompanhar o processo pelo site da Anvisa e no DOU;
- A publicação no DOU da AFE ou AE, quando acatado o recurso, deve ser salva em arquivo da farmácia e impressa para disponibilizar ao público e às autoridades fiscalizadoras, conforme item 15.5.1 da RDC nº 67/07 e art. 2º, § 1º, da RDC 44/2009.
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