Foi publicada a Resolução CONSEMA nº 41/2021, que “Define as atividades e empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental local, além de fixar normas gerais de cooperação técnica entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA e prefeituras municipais nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens notáveis à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas em conformidade com o previsto na Lei Complementar nº 140/2011 e dá outras providências”.
A norma em questão revogou a Resolução CONSEMA nº 85/2014 e seu Anexo Único, ficando excluídas da necessidade de licenciamento ambiental as drogarias e farmácias de manipulação (essas últimas quando a estrutura física não ultrapassar 500m2), localizadas no estado do Mato Grosso.
Vale ressaltar ainda que as farmácias de manipulação não possuem atividade potencialmente poluidora, uma vez que não são adquiridas grandes quantidades de insumos, que a manipulação é realizada de acordo com o que foi essencialmente prescrito (sem sobras do medicamento/produto), que todo processo de contratação da empresa especializada para coleta e destinação correta dos resíduos constará no PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde), entre outros motivos.
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