A Anvisa reitera, através de seu site, que permanece válida a Resolução RDC nº 586, de 17 de dezembro de 2021, que suspendeu temporariamente a obrigatoriedade da transmissão de arquivos XML das movimentações de medicamentos e insumos sujeitos a escrituração no SNGPC, conforme previsto pela Resolução RDC nº 22/2014.
A partir de 23 de dezembro de 2022, o acesso ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), ficará suspenso para realização de manutenção, de forma temporária. Com isso, não será possível o envio de arquivos ou mesmo de emissão de relatórios por meio do sistema.
Assim, as atividades que envolvem medicamentos e insumos sujeitos à escrituração não devem sofrer prejuízos e os estabelecimentos deverão manter seus registros internos atualizados, sem transmitir os arquivos XML ao SNGPC, além de obedecer aos prazos de guarda documental de 2 (dois) anos, previstos em normas vigentes.
Um novo comunicado será emitido quando o serviço do SNGPC for restabelecido.
Atendimento Especial – Anfarmag
Entre os dias 26 de dezembro e 08 de janeiro, a equipe Anfarmag estará em recesso coletivo. Nossos canais usuais, como telefone, WhatsApp e e-mail, retornarão regularmente a partir do dia 09 de janeiro.
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