A Polícia Federal publicou a Instrução Normativa DG/PF nº 338/2026, que padroniza os procedimentos de controle e fiscalização dos produtos químicos sujeitos ao controle da Portaria MJSP nº 204/2022. O principal objetivo é detalhar a forma de atuação da Polícia Federal nas ações de fiscalização, proporcionando maior uniformidade na condução dos processos administrativos e na aplicação das penalidades.
Os procedimentos adotados durante as fiscalizações passam a ser disciplinados de forma mais detalhada, destacando-se:
• emissão eletrônica de ordens de fiscalização, relatórios e notificações por meio do SIPROQUIM;
• instauração e tramitação do Processo Administrativo de Infração (PAI);
• procedimentos para apreensão, restituição e coleta de amostras de produtos químicos controlados;
• critérios para aplicação das penalidades administrativas, considerando agravantes, atenuantes e a possibilidade de parcelamento das multas.
A Anfarmag alerta as farmácias para a importância de manter atualizados o cadastro e o licenciamento junto à Polícia Federal, o envio dos Mapas Mensais de Controle pelo SIPROQUIM, bem como o cumprimento dos prazos de renovação e de apresentação de defesa.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
Para mais informações e acesso na íntegra a norma (DOU nº 144, 03/08/2026, Seção 1, p. 25), clique aqui.
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