A Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho e Economia, “Estabelece as medidas necessárias a serem observadas pelas organizações visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 em ambientes de trabalho”, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica. (gn)
Essa portaria unifica as exigências que ambos os ministérios têm trazido para os estabelecimentos no sentido de mitigar a proliferação da covid-19, facilitando ao gestor o entendimento das ações a serem tomadas.
Confira as exigências aplicáveis às farmácias magistrais.
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