Portaria nº 240/2019 entrou em vigor em 1º de janeiro
Em defesa das farmácias associadas e visando a sustentabilidade do setor magistral, a Anfarmag ajuizou um mandado de segurança coletivo no Superior Tribunal de Justiça relacionado à Portaria MJSP nº 240/2019, conforme já informado anteriormente. O ministro relator Herman Benjamin indeferiu o pedido de liminar, mas ainda existe a possibilidade de que a Anfarmag recorra da decisão junto ao órgão colegiado do STJ. Isso deve ocorrer em fevereiro, quando se encerra o recesso do STJ.
Até que haja uma nova deliberação sobre a requisição, a norma precisa ser atendida integralmente pelas farmácias magistrais, uma vez que a Portaria MJSP nº 240/2019 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Já prevendo que essa era uma possibilidade, a Anfarmag criou uma força-tarefa em 2019 para dar suporte às milhares de farmácias associadas. De junho a dezembro, por meio do serviço 240 Express, foram realizados 900 treinamentos no Siproquim2 (plataforma eletrônica da Polícia Federal), 1.000 acompanhamentos de farmácias no cadastro e pedido de licença e orientações sobre o envio de mapas, além de quase 6.000 atendimentos relacionados ao tema.
Em 2020, mesmo após o encerramento desse serviço, a Anfarmag continua tirando dúvidas e dando orientações aos associados para apoiar as farmácias na adequação à norma. As farmácias associadas também contam com o “Guia Prático para Cadastro e Licenciamento: Portaria MJSP nº 240/2019 – Revisado e Ampliado” – publicação que está disponível na Área do Associado.
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