A partir do dia 1º de janeiro de 2021, em razão da Portaria nº 280/2020 do Ministério do Meio Ambiente, se torna obrigatória a utilização do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, em todo o território nacional.
Esta Portaria, institui o MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos, e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.
A emissão destes Manifestos se dará através da plataforma do Governo Federal, chamada de Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), que poderá ser acessado por meio do link mtr.sinir.gov.br.
Segundo esta Portaria, os geradores, transportadores, armazenadores temporários e destinadores de resíduos transportados deverão se cadastrar no MTR.
O gerador é o responsável exclusivo por emitir o formulário do MTR no SINIR para cada remessa de resíduo para destinação, bem como, deve certificar-se de que o transportador e o destinador estão adequados e regularizados para a execução do serviço de transporte e destinação, respectivamente.
A Portaria instituiu ainda, o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, que é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no país e declarados no MTR.
As farmácias de manipulação deverão realizar seu cadastramento, conforme as determinações contidas na Portaria nº 280/2020 do Ministério do Meio Ambiente.
Informações completas sobre o funcionamento do Sistema MTR estão disponíveis no Manual de Ajuda, no endereço eletrônico http://mtr.sinir.gov.br. Ao acessar o sistema, na tela inicial há a opção para o “Cadastramento do Usuário”. Após realizado o cadastramento, o usuário acessa o sistema utilizando a senha de acesso recebida por e-mail e na opção “Ajuda” terá acesso ao Manual de Ajuda.
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