Comprovação Anual do Porte Econômico da Farmácia junto à ANVISA.
A comprovação do porte econômico da empresa junto à ANVISA refere-se à obtenção dos descontos nos valores das taxas de peticionamentos de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE), aplicáveis à concessão, alterações (endereço, razão social), ampliação ou redução de atividades/classe.
A partir de 14/11/2014, com a vigência da Lei nº 13043/2014, não será mais necessário o peticionamento e pagamento de taxa para as renovações de AFE e de AE.
Desta forma, a comprovação do porte econômico continua sendo importante para a empresa nos casos da necessidade de petição com taxa.
a) No caso de Microempresa/ME ou Empresa de Pequeno Porte/EPP
Mediante encaminhamento de original ou cópia autenticada da certidão da junta comercial, ou do cartório do registro civil de pessoa jurídica, atualizadas, até 30 de abril de cada exercício;
b) No caso de Empresas classificadas como Médias dos grupos III e IV e Grande do grupo II
Mediante encaminhamento de cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ do exercício imediatamente anterior, acompanhada do Recibo de Entrega da Receita Federal, até o dia 30 de junho de cada exercício;
Fonte: Anvisa – http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/bW
A documentação deverá ser encaminhada para:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
Gerência de Gestão da Arrecadação – GEGAR
SIA Trecho 5, Área Especial 57
Brasília-DF – CEP: 71.205-050
Maiores esclarecimentos poderão ser solicitados a nossa assessoria técnica através da área do associado (SAA – Central de Chamados) ou pelo e-mail assessoriatecnica@anfarmag.org.br.