CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

13/03/2015 Informes

Porte Econômico 2015 – Anvisa

Comprovação Anual do Porte Econômico da Farmácia junto à ANVISA.

A comprovação do porte econômico da empresa junto à ANVISA refere-se à obtenção dos descontos nos valores das taxas de peticionamentos de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE), aplicáveis à concessão, alterações (endereço, razão social), ampliação ou redução de atividades/classe.

A partir de 14/11/2014, com a vigência da Lei nº 13043/2014, não será mais necessário o peticionamento e pagamento de taxa para as renovações de AFE e de AE.

Desta forma, a comprovação do porte econômico continua sendo importante para a empresa nos casos da necessidade de petição com taxa.

a) No caso de Microempresa/ME ou Empresa de Pequeno Porte/EPP

Mediante encaminhamento de original ou cópia autenticada da certidão da junta comercial, ou do cartório do registro civil de pessoa jurídica, atualizadas, até 30 de abril de cada exercício;

b) No caso de Empresas classificadas como Médias dos grupos III e IV e Grande do grupo II

Mediante encaminhamento de cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ do exercício imediatamente anterior, acompanhada do Recibo de Entrega da Receita Federal, até o dia 30 de junho de cada exercício;

Fonte: Anvisa – http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/bW

A documentação deverá ser encaminhada para:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
Gerência de Gestão da Arrecadação – GEGAR
SIA Trecho 5, Área Especial 57
Brasília-DF – CEP: 71.205-050

Maiores esclarecimentos poderão ser solicitados a nossa assessoria técnica através da área do associado (SAA – Central de Chamados) ou pelo e-mail assessoriatecnica@anfarmag.org.br.

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