Prezado associado,
As farmácias que possuem o Porte Econômico, classificadas como Médias (dos grupos III e IV) e Grandes (do grupo II), que não façam a Declaração de Imposto de Renda por opção junto à Receita Federal, deverão encaminhar os documentos abaixo em substituição ao IRPJ:
- Escrituração contábil fiscal referente ao ano 2014;
- Recibo de entrega de escrituração fiscal digital de 2014;
- Registro P 150 – Demonstrativo do resultado do exercício de 2014;
- Registro Y 540 – Referente à discriminação da receita de vendas dos estabelecimentos por atividade econômica.
Esses documentos devem ser enviados à Anvisa, A/C Gegar (Porte Econômico), SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Bloco B, Térreo Brasília – DF – CEP: 71205-050, pelo correio, com aviso de recebimento (AR). A Anvisa excepcionalmente estendeu o prazo para o envio dos documentos até 30 de setembro de 2015.
Essas informações podem ser conferidas pelo telefone da Anvisa: 0800 642 9782
Outros esclarecimentos poderão ser solicitados à nossa assessoria contábil: (11) 2199-3499 – financeiro@anfarmag.org.br.