CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

18/03/2020 Informes

Preparação e venda de antissépticos e sanitizantes

Foi publicada a Resolução RDC nº 347, de 17 de março de 2020, que autoriza as farmácias magistrais a preparar e comercializar preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais.

Fica permitido às farmácias:

  • Preparar, manter estoque e expor para venda em pronta entrega as preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais seguindo diretrizes do Formulário Nacional da Farmacopeia Brasileira, 2ª Edição, Revisão 2 (FNFB).
  • Estão autorizadas as seguintes preparações oficinais:

I. Álcool etílico 70{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} (p/p) em embalagens de até 50mL

II. Álcool etílico glicerinado 80{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} em embalagens de até 50mL

III. Álcool gel

IV. Álcool isopropílico glicerinado 75{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} em embalagens de até 50mL

V. Água oxigenada 10 volumes

VI. Digluconato de clorexidina 0,5{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e}

Atenção: veículos e excipientes ou substâncias adjuvantes estão descritos no FNFB. Somente na ausência desses, o farmacêutico poderá substitui-los por outros insumos com a mesma função farmacotécnica, garantindo a eficácia e estabilidade do produto.

Quanto aos álcoois para fornecimento a instituições não há limite de quantidade, as embalagens de até 50mL se referem exclusivamente à venda para consumidores finais (não institucional).

Importante destaque também para a quantidade do álcool gel, que não está mais limitada a embalagens de 500mL, podendo, portanto, ser dispensado em embalagens de maior volume.

Recomenda-se que o farmacêutico:

  • Avalie e decida com razoabilidade sobre o prazo de validade de cada formulação seguindo critérios técnicos;
  • Identifique as preparações obedecendo os mesmos critérios das preparações farmacêuticas;
  • Registre todas as operações farmacêuticas e arquive os registros, promovendo perfeita rastreabilidade e
  • Observe que o prazo de aplicação dessa norma é de 180 contados a partir de 18 de março de 2020.

Confira a Resolução na íntegra.

Dúvidas? Converse com o Serviço de Atendimento ao Associado

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