Foi publicada a Resolução RDC nº 347, de 17 de março de 2020, que autoriza as farmácias magistrais a preparar e comercializar preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais.
Fica permitido às farmácias:
- Preparar, manter estoque e expor para venda em pronta entrega as preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais seguindo diretrizes do Formulário Nacional da Farmacopeia Brasileira, 2ª Edição, Revisão 2 (FNFB).
- Estão autorizadas as seguintes preparações oficinais:
I. Álcool etílico 70{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} (p/p) em embalagens de até 50mL
II. Álcool etílico glicerinado 80{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} em embalagens de até 50mL
III. Álcool gel
IV. Álcool isopropílico glicerinado 75{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} em embalagens de até 50mL
V. Água oxigenada 10 volumes
VI. Digluconato de clorexidina 0,5{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e}
Atenção: veículos e excipientes ou substâncias adjuvantes estão descritos no FNFB. Somente na ausência desses, o farmacêutico poderá substitui-los por outros insumos com a mesma função farmacotécnica, garantindo a eficácia e estabilidade do produto.
Quanto aos álcoois para fornecimento a instituições não há limite de quantidade, as embalagens de até 50mL se referem exclusivamente à venda para consumidores finais (não institucional).
Importante destaque também para a quantidade do álcool gel, que não está mais limitada a embalagens de 500mL, podendo, portanto, ser dispensado em embalagens de maior volume.
Recomenda-se que o farmacêutico:
- Avalie e decida com razoabilidade sobre o prazo de validade de cada formulação seguindo critérios técnicos;
- Identifique as preparações obedecendo os mesmos critérios das preparações farmacêuticas;
- Registre todas as operações farmacêuticas e arquive os registros, promovendo perfeita rastreabilidade e
- Observe que o prazo de aplicação dessa norma é de 180 contados a partir de 18 de março de 2020.
Confira a Resolução na íntegra.
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