CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

24/08/2020 Informes

Prescrição com assinatura eletrônica ou digitalizada

Foi publicada a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020 (DOU nº 160, 20/08/2020, Seção 1), que “Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).” Segundo essa lei, durante o período de pandemia (até 31/12/2020, conforme Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020), serão válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição, sendo dispensada sua apresentação em meio físico.

Notas:

Entende-se por receita digitalizada a cópia de uma receita emitida manualmente (documento físico) e que possua uma assinatura de próprio punho do prescritor. É o caso de foto, fotocópia digital ou imagem escaneada da receita. Também são consideradas receitas digitalizadas aquelas emitidas com inserção de imagem contendo a assinatura do prescritor. Entende-se que os produtos sujeitos a controle especial também podem ser aceitos por receitas com assinatura eletrônica ou digitalizadas.
Ainda assim, a Anfarmag recomenda que as farmácias continuem procedendo à dispensação mediante receitas apresentadas pelo paciente, a fim de registrá-las, apor carimbo (no caso de receitas físicas) ou cópia (para receitas eletrônicas) e arquivá-las adequadamente, uma vez que cabe ao estabelecimento resguardar a rastreabilidade para futuras comprovações quando exigido por autoridade sanitária.

Esse procedimento justifica-se pela temporalidade da validade da lei, sabendo-se que, após sua caducidade, as prescrições eletrônicas com assinatura digital padrão ICP-Brasil poderão ser novamente obrigatórias.

Atente-se que não houve alteração do prazo de validade da receita (Lei nº 14.028/2020) e que é da competência do farmacêutico executar a Avaliação Farmacêutica da Prescrição e verificação de demais itens da prescrição relacionados à identidade do prescritor e do paciente. Caso haja qualquer dúvida quanto à autenticidade e integridade do documento, recomenda-se o contato com o prescritor para confirmação expressa.

 

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